Dia do comerciário é comemorado no período do carnaval .
O Sindicato dos comerciários informa aos trabalhadores e aos empresários que durante o carnaval será comemorado o dia do comerciário.
Atenção para a informação sobre o que pode ou não pode abrir durante o carnaval:
Para o COMÉRCIO GERAL (Lojas, supermercados, distribuidoras, conveniências, etc):
Dia 16/fev (segunda-feira): Não pode convocar os trabalhadores sobre qualquer hipótese (nem pagando o extra e dando folga, nem diaristas);
Dia 17/fev (terça-feira): Somente Distribuidoras de bebidas (atacado) podem convocar os trabalhadores, pagando R$ 65,00 e dando uma folga em até 30 dias. As demais empresas não podem convocar trabalhadores sobre qualquer hipótese (nem pagando o extra e dando folga, nem diaristas);
Dia 18/fev (quarta-feira de cinzas): é considerado facultativo (as empresas abrem no horário que achar conveniente).
Para o FARMÁCIAS (que é serviço excencial perante a lei):
Dia 16/fev (segunda-feira): será considerado feriado, mas as farmácias podem convocar os trabalhadores, pagando R$ 65,00 e dando uma folga em até 30 dias;
Dia 17/fev (terça-feira): É condiderado facultativo, e as farmácias podem convocar os trabalhadores.
Dia 18/fev (quarta-feira de cinzas): é considerado facultativo (as empresas abrem no horário que achar conveniente).
Para mais esclarecimentos procure o SINTRACS-SR:
Telefone: (83) 98200-0900.